REFORMA ESTATUTÁRIA APROVADA NA ASSEMBLEIA DO DIA 11/08/2022, realizada no
Auditório do Bloco M do Campus do Gragoatá da Universidade Federal Fluminense (UFF), ao fim do XII
Encontro Nacional da ABED.


ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DE DEFESA (ABED)


CNPJ – 08.743.954/0001-04

Capítulo I


Da denominação, dos fins e da sede da associação


Art. 1º – Da denominação. A Associação Brasileira de Estudos de Defesa, sociedade civil sem fins
lucrativos, de âmbito nacional, sem conotação político-partidária, de natureza educacional, científica e
cultural, doravante denominada simplesmente ABED, possuindo personalidade jurídica e patrimônio distinto de seus associados, constituída na forma deste estatuto.
§ 1º – Da duração: A ABED, criada em 27 de outubro de 2005, terá tempo indeterminado de duração;
§ 2º – Das normas de regência. Todas as atividades serão regidas pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.


Art. 2º – Dos princípios estatutários. A ABED pautar-se-á pelos princípios da ética, legalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social,
credo religioso ou político.


Art. 3º – Da sede. A sede da ABED é na Alameda Professor Barros Terra s/nº – Campus do Valonguinho
(prédio do antigo CEG, 2º andar) – Centro – Niterói/RJ – 24.020-150.

Art. 4º – Da finalidade. A ABED tem por finalidade congregar pesquisadores que desenvolvam estudos e
pesquisas sobre defesa nacional, segurança nacional e internacional, guerra e paz, relações entre forças
armadas e sociedade, ciência e tecnologia no âmbito da defesa nacional e questões militares em geral, assim como demais assuntos de natureza estratégica, visando promover o desenvolvimento da área, o intercâmbio de ideias, o debate de problemas pertinentes a esse campo de conhecimento e o resguardo de interesses comuns.
Parágrafo único – A ABED não poderá promover ou participar de atividades de caráter político-partidário.

Art. 5º – Das atividades. As finalidades da ABED serão perseguidas por meio das seguintes atividades:
I – fomentar o desenvolvimento científico em caráter multidisciplinar sobre assuntos relativos à defesa
nacional, à segurança nacional e internacional, aos estudos estratégicos em geral, em todos os níveis
acadêmicos (graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão);

II – promover a realização de eventos (cursos, seminários, mesas redondas, conferências, simpósios,
palestras, et cétera), assim como a elaboração de estudos e pesquisas, visando a difusão e aprofundamento de suas finalidades, em todos os seus aspectos;


III – promover reuniões periódicas de seus associados, divulgar matéria de interesse científico e profissional, estimular e realizar estudos e pesquisas e propor e tomar medidas para a melhoria do ensino, da pesquisa e do exercício profissional na área.

§ 1º – Dos convênios de cooperação técnica. A ABED poderá, visando à implementação dos objetivos
previstos neste artigo, firmar convênios de cooperação técnica, termos de parceria junto a instituições afins, ligadas à pesquisa acadêmica ou cujos objetivos não conflitem com os estabelecidos neste estatuto;


§ 2º – Do modo de execução. As atividades aqui previstas serão realizadas por meio da execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas e, ainda, por meio da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Para a realização dessas atividades poderão ser aceitas doações de qualquer tipo de recurso.

Capítulo II

Dos requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados

Art 6º – Dos associados. A ABED é integrada por associados efetivos, associados estudantes de
pós-graduação, associados estudantes de graduação e associados eméritos. Para se associar, é necessário
encaminhar requerimento à Diretoria, o qual será apreciado pela Diretoria, sendo aprovado se obtiver
maioria simples dos votos.

Art. 7º–Das categorias de associados. Os associados serão distribuídos em quatro categorias, a saber:

a) – São associados efetivos os portadores de um título de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu na área de Ciências Humanas ou profissionais de reconhecida competência na área da defesa, da segurança e dos assuntos estratégicos em geral, a critério da Diretoria;

b) – Serão associados estudantes de pós-graduação alunos regularmente matriculados em cursos de
pós-graduação stricto sensu e lato senso na área de Estudos de Defesa, Estudos Estratégicos, Relações
Internacionais e áreas afins à atuação da ABED.

§ 1 – O valor da anuidade do associado estudante de pós-graduação corresponderá à metade do valor da
anuidade vigente para o associado efetivo;


§ 2 – A critério da Diretoria poderão ser admitidos outros associados estudantes matriculados em outros
cursos de pós-graduação em áreas afins aos assuntos da Defesa e assuntos estratégicos em geral;


§ 3 – Os associados estudantes de pós-graduação poderão participar de todo o processo eleitoral, tendo
direito a voz, mas não a voto, que é privativo dos associados-efetivos e associados eméritos.


c) Serão associados estudantes de graduação alunos regularmente matriculados em cursos de graduação na área de Estudos de Defesa, Estudos Estratégicos, Relações Internacionais e áreas afins à atuação da ABED.


§ 1 – O valor da anuidade do associado estudante de graduação corresponderá a um quarto (1/4) do valor da anuidade vigente para o associado efetivo;


§ 2 – A critério da Diretoria poderão ser admitidos outros associados estudantes matriculados em outros
cursos de pós-graduação em áreas afins aos assuntos da Defesa e assuntos estratégicos em geral;


§ 3 – Os associados estudantes de graduação poderão participar de todo o processo eleitoral, tendo direito a voz, mas não a voto, que é privativo dos associados-efetivos e associados eméritos.

d) Serão associados eméritos todos aqueles sócios efetivos que, tendo contribuído de forma destacada e
contínua para a ABED, tenham sido indicados por alguma Diretoria da ABED para tal categoria. A cada
Diretoria, ao longo de seu biênio de atuação, é facultada a indicação de até 3 (três) associados efetivos para a categoria de associado emérito.

Parágrafo único – O associado emérito possuirá a prerrogativa de pagamento facultativo da anuidade, de
mesmo valor da anuidade vigente do associado efetivo, à entidade.

Art. 8º – Da demissão. Será demitido o associado que assim o requerer.

Art. 9º – Da exclusão. A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento que assegure direito de defesa e de recurso à Assembleia Geral. Será excluído por justa causa, por decisão da maioria da Diretoria, o Associado que:

a) agir contrariamente às finalidades deste Estatuto;


b) for negligente no desempenho de suas funções, assim considerado pela maioria da diretoria;


c) ser inadimplente por três anos consecutivos de acordo com o que determina o artigo 15, item V.

§ 1º- Poderá também ser considerada como justa causa, a existência de motivos graves, em deliberação
fundamentada, assim reconhecida pela maioria da Diretoria;


§ 2º – Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à
Assembleia Geral, no prazo de dez dias, contados da intimação ou ciência inequívoca da aplicação da penalidade.

O recurso será recebido no efeito suspensivo. Após decisão da Assembleia Geral, caberá à
Presidência a ratificação do ato respectivo.

Art 10º – Da não restituição de doações ou contribuições. Na hipótese de exclusão ou demissão, não caberá restituição de doações ou contribuições de qualquer natureza.

Capítulo III

Dos direitos e deveres dos associados


Art. 11 – Das relações jurídicas. Os associados têm iguais direitos e deveres, enquanto não entrem em
confronto com os preceitos estabelecidos neste estatuto.


Art. 12 – Da intransmissibilidade da condição de associado. A qualidade de associado é intransmissível, nos termos deste estatuto.

Art. 13 – Dos direitos dos associados. São direitos dos associados, ressalvado o disposto no Art. 7º:


a) votar e serem votados nas Assembleias;


b) participar das atividades da ABED;


c) receber publicações editadas pela ABED;


d) ter acesso aos livros e documentos da ABED;


e) representar a Presidência contra outro(s) associado(s);


f) ter acesso ao exercício da ampla defesa, nos termos previstos neste estatuto;

Parágrafo único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste estatuto.

Art. 14 – Dos deveres dos associados. Constituem deveres dos associados:


I – manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados;


II – cumprir e fazer cumprir a disposições relativas às finalidades da ABED, bem como as determinações dos órgãos deliberativos e sempre zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade e cooperar para o
desenvolvimento e expansão de suas atividades;


III – divulgar, em conformidade aos padrões definidos na alínea anterior, de acordo com padronização
definida pela maioria da Diretoria, a logomarca oficial da ABED;


IV – participar das Assembleias, reuniões e eventos da ABED;


V – contribuir pontualmente com os pagamentos devidos à associação.

§ 1º – O Conselho Diretor estabelecerá o valor da anuidade a ser paga pelo associado efetivo, valendo, para as demais categorias, as proporções expostas no Art. 7º;


§ 2º – Para gozar dos direitos da Associação, o associado deve estar quite com suas anuidades;


§ 3º – A inadimplência por três anos consecutivos constituirá motivo para a perda da condição de associado.


Art. 15 – Da limitação de responsabilidade. Os associados, individualmente, não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações da ABED.


Art. 16 – Da vedação de distribuição de resultados aos associados. Por ser associação sem fins lucrativos, é vedada, sob qualquer forma ou pretexto, ainda que indiretamente, a distribuição de resultados entre os associados, havendo ainda obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros na manutenção e no desenvolvimento das próprias atividades, em conformidade aos objetivos sociais, especialmente na pesquisa.


§ 1º: Os associados não poderão ser remunerados a nenhum título pelo exercício de quaisquer cargos ou
funções estatutárias ou existentes na estrutura da ABED;


§ 2º: Os associados não respondem pelas obrigações sociais.

Capítulo IV

Do trabalho voluntário

Art. 17 – Da formalização de eventual trabalho voluntário. No atendimento de suas finalidades estatutárias, poderá ser organizado e admitido o trabalho voluntário, na forma estabelecida na legislação de regência, sem qualquer contrapartida em espécie.

Capítulo V


Das fontes de recursos para sua manutenção


Art. 18 – Das fontes de recursos. Constituem fontes de recursos para a ABED:


I – contribuições / anuidades dos associados;


II – rendas auferidas em suas atividades e empreendimentos, inclusive locações, rendimentos financeiros e de mútuo;


III – remuneração de seus serviços, publicações, cursos e conferências, seminários e congressos e demais
eventos e publicações patrocinados pela Associação;


IV – quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos da Entidade.

Capítulo VI

Do modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos


Art. 19 – Dos órgãos administrativos. São órgãos de administração:


a) a Diretoria;


b) o Conselho Fiscal;


c) a Assembleia Geral.

Parágrafo único: Os cargos dos órgãos de administração serão ocupados por representantes eleitos na forma
deste Estatuto, observado ainda o que dispõe o art. 14, inciso V.


Art. 20 – Da composição da Diretoria: A Diretoria é composta dos seguintes cargos: Presidência,
Vice-Presidência, Secretaria Executiva, Secretaria Executiva Adjunta, Diretoria de Relações Institucionais, Diretoria Financeira, Diretoria Financeira Adjunta e Diretoria de Publicações (cargo este a valer a partir da eleição para a Diretoria do biênio 2018-2020).


Parágrafo único – São elegíveis para compor a Diretoria apenas os associados efetivos e/ou eméritos que
estejam em dia com suas mensalidades e demais obrigações previstas neste Estatuto.

Art. 21 – Da competência da Diretoria. Compete à Diretoria:


I – zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;


II – aprovar a proposta de admissão de novos associados;


III – administrar os bens e serviços da entidade;


IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;


V – elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e aos associados, anualmente, e até a Assembleia Geral
Ordinária, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo;


VI – advertir ou suspender associado, cabendo recurso voluntário da decisão à Assembleia Geral, na forma
deste Estatuto;


VII – aplicar a pena de exclusão a associados, na forma estabelecida neste estatuto;


VIII – promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse institucional;


IX – aprovar tabelas de preços de serviços prestados, taxa de contribuição dos associados e fixar taxas de
expediente;


X – promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, ciclos, congressos e outras atividades
afins, destinadas a incrementar o estudo e fomentar a pesquisa, decidindo sobre a periodicidade dos mesmos;


XI – estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras e outras de natureza cultural;

XII – a seu critério, instalar locais que permitam aos associados, beneficiários ou a terceiros, a elaboração de
trabalhos intelectuais e acadêmicos, facilitando-lhes o acesso ao material existente;


XIII – estudar, propor ou instituir medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;


XIV – designar pessoas para assessorar a Diretoria, podendo instituir cargos, contratar, definir remuneração e
estabelecer competências;


XV – apreciar, aprovando-os ou não, os balancetes mensais da Diretoria Financeira, determinando as
providências que julgar necessárias;


XVI – convocar Assembleias, inclusive extraordinárias.


XVII – decidir e aplicar a pena de exclusão pela maioria absoluta de seus membros;


XVIII – discutir as propostas de alteração do Estatuto Social e submetê-las, se aprovadas, à Assembleia
Geral;


XIX – propor à Assembleia Geral a dissolução da ABED, uma vez verificada a impossibilidade da
consecução dos seus fins;


XX – resolver casos omissos neste Estatuto.

§ 1º – A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário quando convocada pela Presidência, pelo Conselho
Fiscal ou por 3 (três) membros efetivos. Destas reuniões serão elaboradas atas resumindo as deliberações
tomadas;

§ 2º – A Diretoria funcionará com a maioria de seus integrantes e suas resoluções deverão ser tomadas pela
maioria simples, tomadas em reunião ou por meio de correspondência, promovidas pela Presidência ou sua
substituta estatutária;

§ 3º – Compete aos Diretores colaborar com a Presidência, Vice-Presidência e a Secretaria Executiva na
execução das tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 22 – Das atribuições da Presidência. Compete à Presidência:


I – zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;


II – representar judicial ou extrajudicialmente a ABED, ativa e passivamente;


III – manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse da ABED, decidindo sobre todas as suas atividades,
desde que não invada os assuntos de competência privativa da Diretoria, do Conselho Fiscal e/ou da
Assembleia Geral, bem como assuntos de relevância jurídica, abstendo-se de qualquer pronunciamento em
questão político-partidária, político-sectária ou de credo religioso;


IV – analisar sugestões apresentadas pelos associados e deliberar sobre elas;


V – designar os substitutos nos casos de vaga, licença, impedimentos ou qualquer forma de afastamento ou
desligamento de quaisquer de seus membros, com a concordância da maioria da Diretoria;

VI – tomar conhecimento, em reunião especialmente convocada a se realizar antes da Assembleia Geral
Ordinária, do relatório apresentado pelo Conselho Fiscal e deliberar sobre as contas do exercício findo, para
oportuna manifestação da Assembleia Geral;


VII – comprar, alienar, onerar e/ou locar bens móveis e imóveis, bem como aceitar doações e legados;


VIII – assinar, juntamente com a Diretoria-Financeira, os contratos que obriguem a ABED e quaisquer
ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer
espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços; balancetes e relatórios
financeiros;


IX – propor a agenda, presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;


X – representar a ABED em juízo e fora dele, assumir obrigações e assinar convênios, podendo
substabelecer estes poderes, desde que obtenha a prévia aprovação da maioria da Diretoria.

§ 1 º: São vedados endosso, aval, instituição de gravame ou qualquer espécie de garantia real ou fidejussória
em negócios estranhos aos fins da ABED;


§ 2 º: Quaisquer negócios ou deliberações que compreendam valores superiores a 100 (cem) salários
mínimos e que venham a ser contabilizados como passivo da ABED devem ser aprovadas pela maioria da
Diretoria, com registro em ata, na qual devem constar, dentre outros, os seguintes tópicos acerca do negócio,
sob pena de nulidade e responsabilização civil: necessidade, adequação da pretensão aos fins institucionais,
avaliação de risco e fonte de recursos para custeio.

Art. 23 – Das atribuições da Vice-Presidência. Compete à Vice-Presidência:


I – exercer a coordenação executiva das atividades da diretoria;


II – substituir a Presidência nas suas licenças, impedimentos ou ausências justificadas.


Art. 24 – Das atribuições da Secretaria Executiva. Compete à Secretaria Executiva:


I – a organização administrativa e operacional da ABED;


II – assessorar a Diretoria;


III – convocar as Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, na forma deste Estatuto;


IV – receber, ler, comunicar e encaminhar os expedientes;


V – participar das reuniões da Diretoria;


VI – organizar a pauta e a Ordem do Dia das reuniões da Diretoria;


VII – responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Secretaria, mantendo-os em ordem e em dia;


VIII – lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;

IX – fornecer à Presidência todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório
anual;


X – admitir e demitir empregados ou estagiários, ad referendum da Diretoria, bem como conceder-lhes férias
e licenças.


Art. 25 – Das atribuições da Secretaria Executiva Adjunta. Compete à Secretaria Executiva Adjunta:
I – secundar a Secretaria Executiva em todas as suas atribuições;


II – substituir a Secretaria Executiva nas suas licenças, impedimentos ou ausências justificadas.


Art. 26 – Das atribuições da Diretoria-Financeira. Compete à Diretoria Financeira:


I – superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à ABED;


II – administrar a Diretoria Financeira e o recebimento das contribuições, donativos ou rendas devidas à
ABED, determinando seu depósito em conta corrente da Associação;


III – movimentar os fundos sociais, juntamente com a Presidência, na forma deste Estatuto;


IV – pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;


V – responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados
contábeis, em ordem e em dia;


VI – elaborar o balancete mensal, para ser entregue ao Conselho Fiscal a tempo de ser apreciado;


VII – prestar à Presidência, ao Conselho Fiscal, às Assembleias Gerais informações e o assessoramento de
caráter financeiro que lhe forem solicitadas;


VIII – realizar as compras e vendas autorizadas.

Art. 27 – Das atribuições da Diretoria-Financeira Adjunta. Compete à Diretoria-Financeira Adjunta:


I – auxiliar a Diretoria Financeira em todas as suas atribuições;


II – substituir a Diretoria Financeira nas suas licenças, impedimentos ou ausências justificadas.


Art. 28 – Das atribuições da Diretoria de Relações Institucionais. Compete à Diretoria de Relações Institucionais:


I – elaborar e gerir a política da ABED, no âmbito público e privado, objetivando congregar seus associados em torno de seus objetivos comuns, organizando congressos, seminário, simpósios, publicações e atividades
similares;


II – promover, no campo das atividades-fim da ABED, a aproximação da Associação com entidades públicas e privadas, no Brasil e no exterior, visando o intercâmbio acadêmico, profissional e científico.

Art. 29. Das atribuições da Diretoria de Publicações. Compete à Diretoria de Publicações:


I – exercer o cargo de Editoria-Chefe da Revista Brasileira de Estudos de Defesa (RBED);


II – coordenar e/ou organizar quaisquer esforços relacionados a publicações de livros, anais ou quaisquer outras publicações ligadas à ABED.


Art. 30 – Do Conselho Fiscal. Compõem o Conselho Fiscal 02 (dois) associados efetivos e/ou eméritos
especialmente eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos e reelegíveis apenas uma vez
consecutiva.


Art. 31 – Da competência do Conselho Fiscal. Compete ao Conselho Fiscal: dar parecer sobre o relatório e
as contas de cada exercício, bem como sobre a aplicação de rendimentos da ABED para submetê-las à
apreciação da Assembleia Geral.


Art. 32 – Da Assembleia Geral Ordinária anual. Haverá anualmente uma Assembleia Geral Ordinária, em
data estabelecida pela Diretoria, para leitura do relatório anual, apreciação da prestação de contas e do
balanço referentes ao exercício findo.


Art. 33 – Da composição da Assembleia Geral. A Assembleia Geral será composta pela totalidade dos
associados efetivos e eméritos em gozo de todos os seus direitos.

Art. 34 – Da competência da Assembleia Geral. A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máxima da
ABED, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste Estatuto. Compete à Assembleia
Geral:

I – eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;


II – destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;


III – aprovar as contas;


IV – alterar o estatuto;


V – deliberar acerca de recurso de exclusão de associado;


VI – deliberar acerca de sua dissolução, nos termos do art. 45 deste Estatuto;


VII – traçar os princípios e políticas que nortearão as atividades da ABED;


VIII – deliberar sobre os casos omissos.


Parágrafo único – As deliberações da Assembleia Geral são consideradas aprovadas por maioria simples.
Contudo, para as matérias a que se referem os incisos II e IV deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos
presentes nas convocações seguintes.

Art. 35 – Da convocação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral será convocada pela Presidência ou pela
Secretaria Executiva, pelo menos uma vez por ano, que o fará por meio eletrônico, por meio de ampla
divulgação por e-mail, no site e/ou em perfis em redes sociais da ABED, garantindo a 1/3 dos associados, no
gozo de seus direitos, o direito de convocá-la.

Art. 36 – Das Assembleias Gerais Extraordinárias: As Assembleias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão
quando convocadas pela Presidência ou pela Secretaria Executiva por deliberação própria, seja por
determinação da maioria absoluta de membros da Diretoria, ou na hipótese do artigo 35.

Art. 37 – Das deliberações. A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos
expressa e claramente mencionados na convocação ou acerca de assuntos de interesse geral.

Art. 38 – Do preenchimento dos cargos de Diretoria. Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal são
preenchidos mediante eleição da Assembleia e os respectivos mandatos terão duração de dois anos e
reelegíveis apenas uma vez consecutiva, nos termos estabelecidos neste Estatuto e obedecendo aos seguintes
critérios:

a) a Diretoria nomeará Comissão Eleitoral e sua Presidência, dentre seus associados efetivos e/ou eméritos
(em dia com suas obrigações financeiras) que não estejam concorrendo a cargos eletivos para coordenar o
processo eleitoral e efetuar a apuração. Esta Comissão terá por função coordenar o processo eleitoral, apurar
os votos e lavrar a ata de todo o processo, contendo o resultado da apuração, para homologação pela
Assembleia Geral;

b) os candidatos aos cargos da Diretoria se agruparão em chapas que deverão ser inscritas junto à Secretaria
da ABED com antecedência mínima de dois meses da data de realização da eleição;

d) após o encerramento do prazo para a inscrição, a Associação divulgará a relação das chapas inscritas,
contendo seu número, o nome dos participantes e o cargo a que cada um se candidata;


e) a votação para a nova Diretoria deverá ocorrer até o final do mês de setembro do segundo ano de mandato
da Diretoria vigente e poderá ser presencial, por correio eletrônico ou em assembleia virtual, conforme
opção feita pela Comissão Eleitoral e divulgada quando da abertura do processo eleitoral;


f) serão considerados os votos recebidos pela Comissão Eleitoral até a data de início da apuração
previamente estabelecida;


g) concluída a votação, a Comissão Eleitoral dará início à apuração dos votos, da qual será lavrada ata
indicando o resultado do pleito, sendo a chapa vencedora a que obtiver a maioria dos votos. Esta ata será
lida em Assembleia Geral, que se manifestará homologando-a, proclamando, assim, a chapa vencedora;


h) em caso de empate, a eleição será repetida na mesma Assembleia, apenas com os votantes presentes,
concorrendo somente as duas chapas mais votadas.


i) a chapa eleita será empossada no primeiro dia útil do ano subsequente ao de sua eleição, data que
configura o início do seu mandato;

j) no período compreendido entre a homologação da chapa vencedora e o início do seu mandato, os devidos
procedimentos de transição da gestão devem ser adotados pela Diretoria vigente e os integrantes da chapa
eleita, entre eles, a transferência de competências financeiras e cartoriais, além demandas
burocrático-administrativas fundamentais para que a nova Diretoria possa iniciar seu mandato com plenas
capacidades de gestão.

Capítulo VII

Da forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas

Art. 39 – Da gestão administrativa. No exercício da gestão da ABED, observar-se-ão as regras e os
princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidade dos administradores, considerando-se
aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.

Art. 40 – Dos documentos obrigatórios. A Diretoria deverá submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia
Geral Ordinária, após parecer do auditor independente, se auditadas as contas, as seguintes peças contábeis:


a) balanço patrimonial;


b) demonstração de resultado do exercício;


c) demonstração das mutações do patrimônio;


d) demonstrações das origens e aplicação dos recursos;


e) notas explicativas.

Art. 41 – Da gestão, do planejamento e da transparência. A Diretoria deverá apresentar ao Conselho Fiscal e
à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com as peças contábeis referidas no artigo anterior, o Relatório de
Atividades, bem como seu Plano de Atividades.


Art. 42 – Da escrituração contábil. A ABED manterá a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos,
desembolsos e mutações patrimoniais em livros revestidos de todas as formalidades legais que assegurem
sua exatidão e de acordo com as exigências legais.


Parágrafo único: o exercício financeiro deverá coincidir com o ano civil.

Capítulo VIII


Do patrimônio social


Art. 43 – Do patrimônio. O patrimônio da ABED será constituído por todos os bens móveis e imóveis de sua
propriedade e, por todos aqueles que vierem a adquirir, assim como, por todos os legítimos direitos que
possa ou venha a possuir.

Capítulo IX


Da dissolução da associação e da destinação do patrimônio social


Art. 44 – A ABED terá duração por tempo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos associados efetivos em gozo de seus direitos, presentes à Assembleia
Geral, especialmente convocada para esse fim, através de aviso remetido a cada associado, com dois meses
de antecedência.

Art. 45 – Da dissolução e destinação patrimonial. Na hipótese de dissolução ou extinção patrimonial, o
patrimônio da ABED será destinado a outras instituições congêneres ou afins, constituídas
preferencialmente por intelectuais do meio acadêmico que for indicada pelo voto da maioria dos associados
efetivos em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 46 – Da vigência. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro e inscrição da escritura de
constituição no Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas.

Dado e passado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, aos 11 de agosto de 2022, este Estatuto vai
assinado pela Presidência e pela Secretaria Executiva.

Eduardo Munhoz Svartman

PRESIDÊNCIA DA ABED 2020-2022

Eduardo Heleno de Jesus Santos

SECRETARIA EXECUTIVA DA ABED 2020-2022

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DA DEFESA- ABED CNPJ:08753954/0001-04
RUA Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, S/N – Bloco 0 – Bairro: São Domingos
Niterói-RJ – Cep:24.210-201